1-CERTIDÃO DE TEOR
Documento da Conservatória do Registo Predial ou Comercial, no qual está registado o nome do proprietário e o historial do imóvel e também quaisquer ónus ou encargos, tais como hipotecas ou penhoras que possam recair sobre o mesmo.
2- CADERNETA PREDIAL
Documento emitido pela Repartição de Finanças que poderá ser urbano ou rústico, no qual consta o artigo da propriedade, as áreas e sua localização, define as confrontações e atribui um valor patrimonial ao imóvel, sendo este o valor no qual se baseia o IMI a pagar às Finanças locais.
3- LICENÇA DE HABITABILIDADE/UTILIZAÇÃO OU CONSTRUÇÃO
Documento emitido pela Câmara Municipal mostra que a propriedade foi construída de acordo com os planos e propositadamente para habitação. Nenhuma propriedade pode ser vendida sem esta licença.
4- B.I.
Ficha Técnica necessária para todas as propriedades construídas depois de 2004 na qual consta todas as informações da construção da propriedade, fornecedores, materiais usados e todos os detalhes
Técnicos do processo de construção. Este documento é providenciado pelo construtor.
5- NUMERO DE CONTRIBUINTE
Documento emitido pela Repartição de Finanças, todas as pessoas precisam de ter um número fiscal para que possam comprar propriedade em Portugal.
6- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Com o preço acordado e todos os documentos em ordem ambas as partes precisam de assinar e reconhecer o CPCV num Cartório Notarial. Normalmente o comprador paga ao vendedor entre 10% a 30% do valor total da compra. Neste contrato constarão todos os termos e condições acordadas. A lei Portuguesa é bem clara, se o comprador desistir da compra perderá o sinal já pago a favor do vendedor, do mesmo modo se o vendedor desistir da venda, é obrigado a devolver ao comprador, em dobro o valor do sinal já pago.
7- IMT
Imposto Municipal sobre Transmissões (ex-sisa), é um imposto que tem que ser pago antes da escritura à Repartição de Finanças local sobre a aquisição do imóvel, que é calculado sobre o valor da transacção baseado numa forma complexa.
Os valores para 2007 são os seguintes:
- Artigos rústicos são taxados a 5%
- Artigos comerciais ou terrenos para construção são taxados a 6%
- Companhias de Off-Shore são taxadas a 15%
(copiar a tabela da pagina inglês)
8- ESCRITURA
Uma vez cumpridas todas as condições do CPCV poder-se-á então efectuar a escritura de compra e venda, na qual o comprador liquidará o remanescente do valor acordado no CPCV e deste modo a propriedade será sua.
9- REGISTO
Após a escritura e com fotocópia autenticada da mesma, pode registar a sua propriedade na Conservatória do Registo Predial ou Comercial e também na Repartição de Finanças local.
OS CUSTOS
O custo total do investimento de uma propriedade no Algarve Portugal, podem ser até 10%, distribuídos da seguinte forma:
1% a 2% para advogados
1% a 3% para escritura e registo
0% a 6% para IMT (sisa)
O vendedor, normalmente é que paga a comissão à Agência Imobiliária.
Notificação:
Você não tem de se preocupar com o processo burocrático, nós tratamos de toda a documentação necessária, gratuitamente, mas lembre-se, nós não somos advogados, por isso nós recomendamos que se faça representar por um advogado. Esta apresentação serve apenas para o informar e ajudar. Esperamos que você tenha agora uma melhor ideia sobre o processo de compra de propriedade em Portugal e no Algarve.
Esperamos que estas informações lhe sejam úteis!
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